A prefeitura de Capão Bonito recebeu diversas recomendações e alertas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo lembrando do risco de onerar severamente as futuras gestões do município, pela decisão de ter feito compensação de recursos de folha de pagamento junto à Receita Federal do Brasil sem as devidas garantias legais.
Estes alertas foram feitos tanto no julgamento das contas gerais do município relativas ao ano de 2015, como na análise do contrato celebrado pela municipalidade com a empresa Cestrein Consultoria Empresarial Ltda, que foi assinado no ano de 2014, mas só foi julgado definitivamente irregular no ano de 2022.
O TCE apontou, entre outras coisas, que a compensação feita pela empresa deveria ter sido realizada por funcionários de carreira e que os valores compensados não poderiam ter sido efetivados sem que houvesse uma aprovação administrativa da Receita Federal do Brasil ou um trânsito em julgado em ação movida junto ao Poder Judiciário.
Nenhuma destas recomendações foram atendidas pela prefeitura, que decidiu pela compensação no valor de R$ 1.462.221,72 nos meses de setembro, outubro e novembro de 2015 e com um agravante ainda, a prefeitura de Capão Bonito fez uma consulta sobre o tema para a própria Receita Federal que respondeu de forma negativa, deixando claro que a referida compensação não poderia ser feita.
Na análise das contas anuais de 2015, os técnicos do TCE encontraram os erros nas compensações e o próprio TCE determinou que os autos fossem enviados para Receita Federal para análise da regularidade da compensação feita pelos gestores do município.
Como até o julgamento das contas em 2017 a Receita Federal ainda não tinha dado uma decisão sobre o processo de compensação, foi recomendado que os auditores do órgão de contas acompanhassem ao longo das futuras gestões o desenrolar do caso em processo apartado, para que caso a resposta da Receita Federal fosse negativa, passaria e ser estudada a viabilidade de eventual responsabilização do agente público que autorizou a contratação da empresa responsável pela compensação indevida.
Como a decisão da receita só foi confirmada neste ano e com a proposta da prefeitura de parcelamento da dívida, o que configura uma confissão do débito, cabe agora à Câmara Municipal verificar quanto o município vai ter de prejuízo com os pagamentos desses débitos, bem como das multas e a correção aplicada pelo órgão de arrecadação federal.
Como o Jornal O Expresso noticiou na semana passada, a prefeitura de Capão Bonito empenhou o pagamento de uma primeira prestação de um parcelamento no valor de 150 mil reais e pela lei aplicada no pedido, a dívida total poderá ser parcelada em até 25 anos.
Desta forma, o alerta do TCE está se concretizando, pois a decisão administrativa de 2015 poderá comprometer severamente as futuras gestões com uma dívida que poderá demorar 25 anos para ser quitada, ou seja, até 2051.









