Venezuelanos são resgatados de trabalho escravo em Itapetininga

Seis venezuelanos foram resgatados de condições associadas ao trabalho escravo em uma churrascaria de Itapetininga, no último dia 30. Os imigrantes trabalhavam em uma churrascaria da cidade, sendo submetidos a uma jornada de trabalho de 12 horas diárias, com direito a apenas um dia de descanso a cada 15 dias.

De acordo com informações do Jornal Cidade Itapetininga, a ação de resgate foi efetuada pela equipe de força-tarefa composta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Rodoviária Federal da cidade, e ainda segundo o jornal, os estrangeiros foram vítimas de tráfico internacional de pessoas.

Além das horas prolongadas de trabalho e as folgas quinzenais, todos trabalhavam informalmente, sem registro em carteira de trabalho e recebiam descontos salariais para pagar uma dívida imposta pelo empregador, com a justificativa de que o valor seria para custear o transporte dos trabalhadores da Venezuela até Itapetininga.

Conforme o relato das vítimas às autoridades, todos haviam sido trazidos da Venezuela ao estado de Roraima por um aliciador ligado ao restaurante de Itapetininga. Os proprietários do estabelecimento custearam passagens aéreas de Roraima a São Paulo, e os imigrantes foram transportados da capital até Itapetininga, através de um transporte por aplicativo, também custeado pelo empregador.

O jornal ainda explica que, ao chegarem no local de trabalho, os venezuelanos foram alojados em dependências localizadas no próprio restaurante, e avisados que possuíam uma dívida a ser paga aos proprietários da empresa com o seu trabalho, configurando, assim, a prática de servidão por dívida. Assim, todos os meses, os empregadores descontavam ao menos 500 reais do salário de cada um. Há relatos de maus-tratos por parte de uma das proprietárias da churrascaria, com gritos e pressão por produtividade.

Os auditores fiscais do trabalho lavraram termo de resgate de condições análogas à escravidão, possibilitando a emissão das guias de seguro-desemprego. O procurador Gustavo Rizzo Ricardo, do MPT em Sorocaba, celebrou termo de ajuste de conduta com os empregadores, propiciando o pagamento do montante de R$ 155 mil em verbas rescisórias.

Cada trabalhador receberá uma indenização por danos morais individuais no valor de R$ 5 mil, além das verbas rescisórias (a serem pagas após o registro retroativo em CTPS) e de um valor aproximado de R$ 13 mil a título de devolução dos valores cobrados pelo transporte.

Segundo as autoridades, o empregador poderá manter os venezuelanos empregados, no entanto, assumem obrigações de assinar as carteiras de trabalho, manter a regularidade trabalhista, a jornada de trabalho legal prevista em lei, e abdicar de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão ou de praticar o tráfico de pessoas, entre outras obrigações, sob pena de multa por descumprimento.

 

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