Operação Distrato: a fraude bilionária do ICMS e o alerta que as empresas não podem ignorar

Dra. Camila Citadini, advogada Tributarista

 

A Operação Distrato, deflagrada na última quarta-feira, trouxe à tona um dos maiores esquemas de fraude tributária dos últimos anos. Segundo as investigações, a comercialização de créditos falsos de ICMS teria movimentado mais de R$ 3,8 bilhões por meio de empresas de fachada, notas fiscais ideologicamente falsas e operações simuladas.

Mais do que o impacto financeiro, a operação evidencia um problema cada vez mais relevante: empresas de boa-fé podem ser envolvidas em esquemas ilícitos quando deixam de adotar controles mínimos sobre seus fornecedores e sobre a origem dos créditos tributários que utilizam.

O ICMS é um imposto estadual regido pelo princípio da não cumulatividade. Em outras palavras, o contribuinte pode compensar o imposto devido nas suas vendas com o ICMS incidente nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Esse sistema evita a tributação em cascata, mas pressupõe um requisito essencial: os créditos precisam decorrer de operações reais, regularmente documentadas e amparadas pela legislação.

É justamente essa característica que organizações criminosas procuram explorar.

Segundo as informações divulgadas até o momento, o esquema investigado envolvia a comercialização de créditos de ICMS que eram apresentados como originários de uma massa falida e, por isso, supostamente aptos à compensação tributária. A promessa de redução da carga tributária, aliada à aparência de legalidade da operação, tornava a oferta especialmente atrativa para empresas em busca de economia fiscal.

O que se vende, na realidade, é um crédito que nunca existiu.

Quando a fraude é descoberta, os prejuízos não ficam restritos aos seus organizadores. Empresas que se beneficiaram desses créditos podem perder o direito à compensação, sofrer autuações fiscais, responder a longos processos administrativos e judiciais e, em determinadas situações, enfrentar investigações na esfera penal.

Por isso, a prevenção deve ocupar lugar central na gestão tributária.

A homologação de fornecedores, a verificação da regularidade fiscal dos parceiros comerciais, a análise da coerência econômica das operações e a realização de auditorias tributárias periódicas são medidas que reduzem significativamente a exposição a esse tipo de risco. Da mesma forma, propostas de redução expressiva da carga tributária, créditos fiscais sem origem claramente demonstrada ou promessas de economia “garantida” devem sempre ser recebidas com cautela.

Durante muito tempo, o planejamento tributário foi associado exclusivamente à redução de impostos. Hoje, essa visão já não é suficiente. Em um ambiente marcado pelo cruzamento eletrônico de dados, inteligência artificial e fiscalizações cada vez mais sofisticadas, gerir tributos significa também administrar riscos.

A Operação Distrato reforça uma lição importante: a economia tributária jamais pode ser dissociada da segurança jurídica. O custo de um crédito irregular pode ser muito superior ao benefício financeiro inicialmente prometido.

Empresas que investem em governança tributária, controles internos e acompanhamento especializado não apenas reduzem o risco de autuações, mas preservam seu patrimônio, sua reputação e a confiança do mercado.

Em matéria tributária, prevenir continua sendo a estratégia mais inteligente.

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