O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mães biológicas e adotivas devem ter os mesmos direitos em relação à licença-maternidade. Com a decisão, o período de afastamento remunerado passa a ser de 120 dias, podendo chegar a 180 dias quando houver previsão legal para a prorrogação.
A medida alcança tanto trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto servidoras públicas submetidas ao regime estatutário. Com isso, deixam de existir diferenças no período de licença relacionadas à forma como a maternidade foi constituída ou ao vínculo profissional da mulher.
Antes da decisão, determinadas servidoras públicas estavam sujeitas a prazos menores. No âmbito federal, por exemplo, a licença para mães que adotavam crianças de até um ano de idade era de 90 dias. Quando a criança tinha idade superior, o período poderia ser reduzido para apenas 30 dias.
Com a nova interpretação, o prazo da licença não será mais definido pela idade da criança adotada. O início do afastamento poderá variar de acordo com as circunstâncias de cada caso, levando em consideração situações como o nascimento, a adoção ou a obtenção da guarda. Nos casos que envolvem internação hospitalar, também pode ser considerado o momento da alta da mãe ou do bebê.









