Decisão da Justiça permite prefeitura proibir tráfego de bitrens em vicinais

Decisão proferida em primeira instância pela Justiça da Comarca de Capão Bonito reconheceu a legalidade da decisão da prefeitura de disciplinar o tráfego de veículos pesados em estradas vicinais do município.
A decisão derrubou uma liminar concedida anteriormente e que era favorável a empresa de Celulose Suzano e mais duas empresas de transporte de madeira que prestam serviço para reflo-restadoras no município.
Estas empresas queriam que os agentes de trânsito do município não fizessem autuações contra o tráfego de bitrens e treminhões em estradas rurais do bairro Taquaral e mais bairros vizinhos.
O caso começou em janeiro de 2018, quando a Prefeitura proibiu, por meio da portaria nº 01/2018, do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), o trânsito de caminhões dos tipos bitrem, tritem e articulados com cumprimento maior que 19 me-tros, ou capacidade de carga de 30 toneladas nas estradas vicinais, sob pena de multa por descumprimento.
Na época, a Prefeitura instalou placas em estradas estratégicas, principalmente de escoamento da safra de eucalipto e pinus por reflorestadoras que atuam no município. Estas estradas estavam sendo danificadas pelo fluxo intenso de veículos super-pesados. Além disso, o Demutran, o Setor de Fiscalização e o comando da Polícia Militar realizaram uma operação surpresa de fiscalização no bairro Taquaral Abaixo, um dos mais prejudicados com o tráfego de supercaminhões.
A passagem desses veículos de grande porte causam grande prejuízo e perigos nas estradas vicinais, somente no bairro Taquaral Abaixo mais de 1.200 carretas/mês carregadas de madeira passaram num fluxo constante no local, para o escoamento de uma produção estimada em mais de 250 mil metros de eucalipto. Porém, após a proibição, a empresa reflorestadora e as transportadoras propuseram a ação com um pedido de liminar para que pudessem realizar o escoamento dos materiais por meio de seus bitrens e tritens, o que foi acatado inicialmente pela Justiça sem que o mérito da ação fosse analisado por completo.
Mas, por meio de sentença publicada no começo deste mês, a Justiça julgou improcedente a liminar concedida para as empresas, ficando favorável à determinação da Prefeitura de Capão Bonito.
De acordo com a decisão, a Prefeitura especificou os malefícios que o tráfego dos caminhões de grande porte tem ocasionado aos moradores da região e que o município tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, do qual decorre que a sua atividade se presta a organizar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito e o serviço de transporte de cargas do seu território.
A fundamentação da sentença diz: “Sendo assim, considerando os relevantes motivos pertinentes ao interesse público, notadamente a fim de garantir a segurança da população que se via ameaçada com o trânsito constante dos grandes veículos destinados ao transporte de toras de eucalipto, ainda o risco a população em decorrência das pontes locais serem de madeira e não suportarem o elevado peso das carretas das rés, foi editada a portaria”.
Para a Prefeitura, a decisão foi importante para que continue a proibição do tráfego dos caminhões de grande porte em estradas rurais e vicinais. “Com essa sentença vamos continuar as medidas a fim de coibir a degradação dos acessos rurais e pavimentação asfáltica e garantir a segurança viária de todos que transitam por essas estradas”, justificou o prefeito Marco Citadini.
Conforme constatação do Demutran e também da Secretaria de Obras, o alto fluxo de veículos superpesados em alguns acessos rurais é um dos principais motivos da deterioração das estradas e pontes situadas na zona rural do município causando prejuízos para prefeitura e dificultando a vida dos moradores.
“Produtores rurais apontam para sinais evidentes do abuso de veículos com peso e comprimento excessivo ao que as estradas permitem. Consequentemente, aqueles que trafegam pelas estradas rurais ficam mais expostos a acidentes. Quanto as refloresta-doras, elas poderão retirar suas colheitas de madeira, mas com veículos com um volume de carga compatível com o que suportam estradas e pontes do município”, alegou Gilberto Tobias.
“O diálogo proposto sempre foi cordial, mas ao mesmo tempo franco e firme. Não queremos que treminhões e bitrens transitem por algumas estradas estratégicas e corredores agrícolas. A preservação da vida humana deve estar acima de qualquer outro interesse comercial. A população nos tem cobrado muito diante deste problema e vamos adiante por entendermos que a demanda é legítima. Afinal temos mais de 4.400 quilômetros de estradas rurais e muitas pontes para dar manutenção e algumas ações destas transportadoras acabam destruindo toda a nossa estrutura”, argumentou o prefeito de Capão Bonito, Marco Citadini.

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