Campanha alerta sobre a lei do farol aceso de dia

A ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e as 20 concessionárias que administram os 6,4 mil quilômetros de rodovias sob concessão do Estado desenvolvem campanha onde reforçam o alerta sobre a vigência da Lei 13.290, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito e determinou que os veículos trafeguem com farol baixo aceso nas estradas também durante o dia. Desde o início de julho há avisos aos usuários nos painéis eletrônicos. As rodovias sob concessão também terão faixas avisando sobre a mudança na legislação.
Outra iniciativa é a distribuição para usuários de adesivos que servirão para lembrar o motorista da nova lei.
Os motoristas que não acenderem o farol nas rodovias estão sujeitos a multa. A lei que estabeleceu a obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial da União no fim de maio, com prazo de 45 dias para adaptação. Desde então, as empresas do Programa de Concessão Rodoviária do Estado de São Paulo, fiscalizado pela ARTESP, e a Polícia Rodoviária vêm orientando os motoristas nas praças de pedágios e com mensagens exibidas nos painéis eletrônicos.
Como o motorista está acostumado a trafegar sem o farol acesso dentro do município, muitas vezes esquece de acionar o equipamento quando entra na rodovia e o descumprimento é considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na carteira de habilitação.
No primeiro mês de vigência da lei, foram aplicadas mais de 17,6 mil multas nas rodovias estaduais paulistas.

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