O Incra disponibilizou, desde o dia 19 de dezembro, a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo aos exercícios de 2015 e 2016.
Os proprietários e os possuidores a qualquer título de imóvel rural em todo o território nacional já podem expedir o documento.
O CCIR é indispensável para legalizar em cartório alterações no registro da área ou para solicitar financiamento bancário.
O novo certificado é emitido via internet e pode ser acessado pelo portal do Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br). O interessado deve informar os dados de identificação para expedir o CCIR. Junto com o documento será emitida Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de serviços cadastrais.
Para que o CCIR seja validado, o titular do imóvel rural deve efetuar o pagamento da taxa de serviço cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil.
A taxa de serviço cadastral, referente aos exercícios de 2015 e 2016, deve ser paga até 14 de janeiro de 2017.
Se a quitação da taxa não ocorrer até a data do vencimento, o titular do imóvel deverá emitir 2ª via do CCIR, que conterá os valores de multa e juros calculados pelo sistema, com alerta para nova data de vencimento.
Caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento para a emissão, o CCIR não estará disponível para impressão. Diante deste fato, o titular da propriedade ou posse deve procurar as Salas da Cidadania nas unidades avançadas e superintendências regionais do Incra nos estados, Salas da Cidadania ou Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), que funcionam em diversos municípios em parceria com as prefeituras.
O Certificado
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. Contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais.
O CCIR é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros.
Para emitir o CCIR é necessário que o imóvel rural já esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
As dúvidas podem ser esclarecidas no Serviço de Cadastro Rural das superintendências regionais do Incra nos estados (www.incra.gov.br/incra-nos-estados) ou nas Unidades Municipais de Cadastramento.