O juiz Felipe Abraham de Camargo Jubran deferiu liminar no último dia 04 de agosto em mandado de segurança (contra atos administrativos) para a Organização Funerária Sanches Ltda, responsável pela Funerária Santa Luzia em Capão Bonito e que estava impedida de atuar por decisão da prefeitura local.
Na decisão, o juiz aceitou a argumentação da funerária de que “estava sofrendo violação do direito líquido e certo na exploração de serviços funerários e planos funerários na cidade concedendo liminar de segurança para que seja estabelecida a autorização para a exploração das atividades durante o trâmite do processo”.
“O contrato social acostado confirma que a impetrante também possui como objeto social a comercialização de planos funerários. Logo, ao menos num juízo de cognição sumária, se mostra excessivo o ato de lacração do estabelecimento, eis que, nos termos do dispositivo epigrafado, ainda que cessada a concessão, pode a impetrante, por intermédio de empresas funerárias cadastradas ou contratadas, continuar o exercício desta atividade. No mais, a alegação de vícios da rescisão contratual com a municipalidade exige profunda análise e, além disso, presume-se a legitimidade dos atos administrativos, razão pela qual é de boa cautela a prévia oitiva do impetrado antes de eventual afastamento dos efeitos deste ato também atacado”, decidiu o juiz.
Com a decisão, a Justiça local autorizou a funerária a continuar o exercício do objeto social de comercialização de planos de assistência funerária, exclusivamente por intermédio de empresas funerárias cadastradas ou contratadas desde que satisfeitas as demais exigências legais e às posturas municipais.
Segundo o proprietário da funerária, Alex Sanches, que esteve na redação d’O Expresso para esclarecer o caso, a funerária contratará serviços de empresas das cidades de Buri ou Apiaí para atender os associados do Plano Familiar, sem prejuízo algum do atendimento.
“Temos respaldo jurídico para não paralisar o plano. No nosso entendimento a prefeitura agiu de forma arbitrária na lacração do nosso estabelecimento. Gostaria de esclarecer que em nenhum momento quebramos o contrato e apenas pedimos parcelamento do valor que deve ser pago à prefeitura. Todos os associados também podem ficar tranquilos que continuaremos garantindo a prestação de serviços”, explicou Alex Sanches.
A prefeitura
A Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura de Ca-pão Bonito alegou na última quinta-feira, dia 11/08, que o impasse foi gerado pela intransigência da própria empresa Santa Luzia que não cumpriu a cláusula contratual, com relação ao pagamento integral da outorga que recebeu, criando um entrave jurídico em sua concessão e que apesar de reiteradas notificações expedidas para que o pagamento fosse recolhido aos cofres públicos, todas elas foram desatendidas e ignoradas.
“A empresa aceitou as determinações da concessão e participou do processo e em nenhum momento impugnou o edital, mas não cumpriu a cláusula contratual firmada pagando somente uma parcela e pedindo parcelamento de R$ 3 mil do restante, ou seja, quis alterar o contrato já assinado e homologado. A prefeitura não teve outra alternativa a não ser rescindir o contrato celebrado entre as partes, suspendendo o alvará de funcionamento da funerária, com fundamento na legislação vigente, pois o prefeito poderia sofrer uma Ação Civil pública por não respeitar a Lei de Licitações. O Poder Público reitera que não quer de forma alguma inibir uma empresa de prestar serviços à cidade e à população, mas não restou ao Executivo outra opção a não ser esta, em virtude da empresa não ter regularizado a situação e ter ficado inadimplente”, explicou o assessor jurídico da prefeitura dr. João Carlos Martins Souto.