Em cumprimento a uma determinação judicial, as agências da Previdência Social em Capão Bonito, Itapeva e Itararé vão passar a atender os agendamentos apenas de moradores de suas cidades e dos municípios abrangidos em sua respectiva área de cobertura.
Portanto, as pessoas que marcarem atendimento em alguma dessas três unidades do INSS terão que levar, no dia agendado, documento que comprove a residência na cidade ou em algum município abrangido pela área de cobertura da agência, pois a partir desta determinação a agência do INSS de Capão Bonito somente realizará o atendimento dos moradores de Capão Bonito e Ribeirão Grande, a de Itapeva somente realizará atendimento dos moradores de Itapeva, Buri, Itaberá, Nova Campina, Ribeirão Branco e Taquarivaí e a de Itararé dos moradores de Itararé, Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Itaporanga e Riversul.
A Justiça também estipulou o prazo máximo de 45 dias para essas unidades concluírem os atendimentos.
De acordo com a decisão, essas agências devem adotar os prazos máximos de 15 dias entre o agendamento e o atendimento; de 30 dias, entre o agendamento e a realização de perícia médica; e de 45 dias, entre a apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à concessão do benefício e o seu primeiro pagamento.
Para que essas agências possam cumprir esses prazos, o Judiciário entendeu ser necessário restringir, por ora, os atendimentos agendados apenas aos moradores da região.
A população pode agendar seu atendimento nas unidades do INSS pelo telefone 135 e pelo site, no item Serviços do INSS.