Propagandas eleitorais instaladas em pontos como calçadas, rotatórias e canteiros de Itapetininga deverão ser retiradas. A determinação foi estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e começou a valer nesta última quarta-feira, dia 9.
A medida consta em uma decisão assinada no domingo, 06, pela juíza eleitoral Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini. Conforme o documento, materiais utilizados em campanhas, entre eles bandeiras e banners, vêm sendo colocados de maneira irregular em espaços públicos, podendo prejudicar a visibilidade dos condutores e contribuir para acidentes de trânsito.
A decisão estabelece que esse tipo de propaganda não poderá permanecer em rotatórias, independentemente de terem ou não áreas ajardinadas. Também ficam proibidas as instalações a menos de cinco metros das extremidades de canteiros centrais e das esquinas de ruas e avenidas.
As novas regras abrangem todo o território de Itapetininga e têm aplicação imediata.
Moradores que identificarem possíveis irregularidades podem comunicar a situação à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. A partir das denúncias, as autoridades poderão avaliar o caso e adotar as providências previstas.









