Multas de trânsito ficam mais caras

Desde o dia 1º de novembro, as multas por infração de trânsito ficaram mais caras em todo o país.
As regras mais rígidas para o Código de Trânsito foram estabelecidas com a Lei nº 13.281, sancionada em maio deste ano.
Segundo o Ministério das Cidades, desde o ano 2000 as multas não eram reajustadas.
A infração gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23 – anteriormente o valor era R$ 127,69. Para a infração média as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que antes tinham o valor de multa de R$ 53,20, passarão a valer R$ 88,38.
A infração para quem for flagrado manuseando o telefone celular enquanto estiver ao volante, que atualmente é considerada média, passará a ser gravíssima. Com isso, o valor da multa subirá de R$ 130,16 para R$ 293,47.
De acordo com o Código de Trânsito, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito recebe, para a mesma finalidade, 5% da receita arrecadada com as multas. Além do endurecimento das penalidades, a nova legislação prevê sanções para quem conduzir ciclomotores sem habilitação ou permissão na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.
Não portar um dos documentos mencionados será caracterizado como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
A exigência de formação para conduzir as chamadas ‘cinquentinhas’ já estava prevista na Resolução nº 572 do Denatran, com início da fiscalização em 1º de junho de 2016. Entretanto, a resolução não trazia as sanções em caso de descumprimento, que foram inseridas na lei que estabeleceu as modificações no Código de Trânsito.

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