A Câmara de Vereadores deve votar na próxima semana mais um importante projeto de autoria do Executivo que beneficiará servidores municipais.
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº. 10/2016, de 30 de maio de 2016, que concede incorporação de gratificação salarial aos servidores públicos municipais efetivos.
Segundo justificativa do prefeito Julio Fernando, o projeto tem como finalidade conceder gratificação aos servidores públicos municipais efetivos (admitidos por concurso público) e que exercem empregos em comissão ou função gratificada por período igual ou superior a 10 anos, consecutivos ou não, e estar em pleno exercício do respectivo cargo em comissão ou função gratificada a partir da vigência da lei.
“Estamos atendendo os termos constantes da Súmula 372 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, que diz respeito ao princípio de estabilidade financeira dos servidores e ainda do art. 7º, VI da Constituição Federal (Irredutibilidade Financeira), evitando-se reclamações trabalhistas, neste sentido, uma vez que tendo o servidor público durante 10 anos consecutivos vem recebendo a gratificação de função ou exercendo cargo em comissão, sua reversão traria redução de seus vencimentos e ocasionaria instabilidade salarial, ou seja, durante uma década o servidor recebeu a referida gratificação, o que lhe garante estabilidade financeira. A iniciativa é também um reconhecimento justo aos servidores que contribuem com muita dedicação, empenho e responsabilidade em diversos setores da administração”, explicou o prefeito.
O projeto foi enviado à Câ-mara no começo desta semana, mas foi retirado pelo Executivo para uma mudança na redação, devendo entrar novamente na pauta de votação da próxima sessão do Legislativo.
Prazo para requerer a incorporação
No prazo de 15 dias, contatos da publicação da Lei Complementar, os servidores públicos efetivos que preencherem os requesitos, poderão requerer junto à Divisão de Pessoal, a incorporação aos seus vencimentos e acréscimos respectivos, certificando o tempo de serviço exercido.
A Divisão de Pessoal adotará as providências cabíveis para anotações e registros que se fizerem necessários em Carteira de Trabalho dos servidores, em cumprimento a Lei Complementar.