Nestes últimos dias, o depoimento da influenciadora Virginia Fonseca à CPI das Apostas Esportivas, no Senado Federal, trouxe à tona, novamente, a discussão sobre os deveres legais de criadores de conteúdo que promovem plataformas de apostas online – conhecidas como bets – e cassinos virtuais.
Para que o sonho de ser um criador de conteúdo não se transforme em um pesadelo, é fundamental seguir um caminho digital responsável. “Isso envolve não apenas a divulgação cuidadosa do que se compartilha, mas também a declaração dos ganhos obtidos nesse universo digital, entre outras reponsabilidades legais que o profissional deve estar atento desde o início”, afirma Felipe Porfírio Granito, sócio do Granito Boneli Advogados.
No caso das bets, com milhões de seguidores, esses criadores de conteúdo têm impulsionado um mercado que cresceu rapidamente após a legalização das apostas esportivas, em 2018, e sua regulamentação, em 2023, pela Lei nº 14.790. O Banco Central informou que, de janeiro a março, os apostadores destinaram até R$ 30 bilhões por mês às bets.
Haroldo Saboia Filho, também do Granito Boneli Advogados, ressalta que o alcance e a influência dos influenciadores digitais são imensos e podem estimular decisões impulsivas por parte do público. “Essas personalidades moldam comportamentos, lançam tendências e influenciam diretamente o consumo. Quando promovem plataformas que prometem ganhos fáceis, ignoram, muitas vezes, as consequências econômicas e sociais, sobretudo entre famílias de baixa renda”, alerta.
Ele cita um relatório da XP Investimentos, segundo o qual o setor de apostas já representa cerca de 1% do PIB brasileiro e vem comprometendo a renda de parte significativa da população. Saboia Filho observa ainda que, a ausência de uma regulamentação específica para influenciadores digitais abre margem para diferentes interpretações jurídicas. “Há quem defenda que eles devem ser responsabilizados por propagandas enganosas ou abusivas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo equiparados a fornecedores. Outros argumentam que, para haver responsabilização, seria necessário comprovar dolo ou culpa”, explica.
O especialista destaca que, o sistema jurídico brasileiro, que regula contratos, relações familiares e outras áreas da vida social, também deve se aplicar ao ambiente digital. “A responsabilidade civil vale para qualquer pessoa que cause dano a outra, inclusive no universo online. Nossa Constituição está acima dos termos de uso das plataformas. Por isso, é essencial que influenciadores ajam com responsabilidade, deixando claro quando se trata de publicidade e alertando sobre os riscos envolvidos.”
A advogada Giovanna Spatti Rossagnesi, do mesmo escritório, reforça que conteúdos voltados à divulgação de produtos ou serviços devem ser entendidos como publicidade. “Os seguidores são consumidores, e o influenciador assume as responsabilidades previstas no CDC. Nesses casos, aplica-se a responsabilidade objetiva, ou seja, não é necessário comprovar culpa para que haja responsabilização. Além do CDC, o Código Civil também prevê, nos artigos 186 e 927, a reparação de danos causados por ação, omissão, negligência ou imprudência.”
Giovanna ainda destaca a importância de definir claramente o fim da responsabilidade do influenciador após o término de uma parceria comercial. “É fundamental delimitar o momento em que se encerra o vínculo com a marca, evitando que o profissional seja responsabilizado por conteúdos antigos, mesmo sem contrato vigente.”
Para ela, ser influenciador é uma atividade profissional que exige estrutura, planejamento e compromisso ético. “A formalização adequada dos contratos protege a reputação do criador de conteúdo, fortalece parcerias e assegura a conformidade legal das ações publicitárias”, finaliza.









