O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou essa semana despacho do gabinete do conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, fazendo questionamentos para a prefeitura de Capão Bonito sobre o contrato da obra de reforma da escola Sumie Baldissera, que pelos valores contratados pode ter um custo final para a prefeitura muito próximo de 15 milhões de reais.
Ao analisar o Termo de Rescisão de Contrato feito de forma unilateral por parte da prefeitura, datado de 24 de junho de 2025, contra a empresa JHD Construções e Comércio, os auditores do TCE apontaram vários problemas que no entender da Corte de Contas precisam ser explicados.
Os auditores do Tribunal fizeram um histórico da obra, iniciando com a contratação da empresa TCI Projetos e Construções Eireli em 17/10/2022, pelo valor de R$ 8.918.408,48, que foi elevado para R$ 9.075,488,68, mas que com a rescisão por parte da prefeitura foi constatado pagamento de R$ 871.559,51. Posteriormente, foi celebrado em 27/11/2023 um novo contrato com a empresa JHD na modalidade de dispensa de licitação, que após aditamentos teve seu valor estipulado em R$ 11.992.725,06, tendo sido executado o montante de 86,06% da obra, consumindo um valor de R$ 10.320.503,20, mas este contrato foi rescindido pela prefeitura de forma unilateral pelo fato de a JHD Construções e Comércio não ter executado os serviços no prazo estipulado. Os valores executados até a segunda contratação somaram R$ 871.559,51 + R$ 10.320.503,50, o que totaliza já pago R$ 11.192.063,01, ainda assim a obra não foi concluída e foi formalizado por parte da prefeitura novo contrato com ajuste no valor de R$ 3.687.771,83, totalizando o valor da obra em R$ 14.879.834,84.
O que chamou a atenção dos auditores do TCE é que o segundo contrato com a JHD tenha sido rescindido por descumprimento de prazo, não há informações acerca de penalidades, com isso, a mesma empresa participou do certame seguinte e se sagrou vencedora.
Com base nesse histórico, o conselheiro enviou à prefeitura despacho solicitando respostas para os seguintes questionamentos:
1 – Qual a justificativa técnica e vantagem econômica em rescindir o segundo contrato ao invés de dar seguimento à execução, uma vez que já tinham sido investidos R$ 11.192.063,01, sendo R$ 10.32.503,50, referentes a esse segundo contrato e restando apenas 14,94% por executar?
2 – Qual a razão de não ter sido aplicada penalidade à empresa JHD quando da rescisão contratual, uma vez que um dos motivos foi o não cumprimento de prazos pela contratada e que culminou em uma nova contratação para execução do mesmo objeto que ela não executou a contento anteriormente?
Em seu despacho, o conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira deu um prazo de 15 dias para que a prefeitura apresentasse justificativas pertinentes e juntando provas documentais se as circunstâncias exigirem.
Como se vê no histórico feito pelos técnicos do Tribunal de Contas, a reforma da escola que começou em outubro de 2022, ainda não foi concluída, e o orçamento inicial que era de pouco mais de 8 milhões de reais passou para quase 15 milhões de reais.
O Expresso enviou para a assessoria de comunicação da prefeitura de Capão Bonito pedido de informações sobre o despacho do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.









