Vereador de Buri é suspenso do mandato até conclusão de Comissão Processante

A sessão da Câmara de Buri da última segunda feira, 22, começou muito turbulenta, mas terminou conforme previsto, com a suspensão dos trabalhos parlamentares do vereador Gilmar Rosa, do DEM, até a conclusão da Comissão Processante (CP), que teve início em 27 de agosto e apura acusações feitas por servidores, que afirmaram terem sidos coagidos, intimidados e humilhados pelo vereador durante o período em que esteve na presidência do Legislativo.
A comissão apura ainda se Gilmar Rosa realmente modificou a jornada de trabalho de alguns funcionários, baseado no viés da perseguição.
Antes mesmo da abertura dos trabalhos no plenário, Gilmar questionou o requerimento, inclusive soltou um áudio gravado em seu celular, onde supostamente o vereador Chico Lopes, do PP trazia relatos e xingamentos contra alguns colegas da casa e suas religiões e já adiantava que deveria ser o próximo presidente do Legislativo, o que fortalecia segundo ele, sua tese de que se trata de “uma ação política”.
O áudio foi veiculado pouco antes do início da sessão por Gilmar.
Os vereadores que foram citados nele disseram que gostariam de ter acesso a gravação.

Votação
Oito vereadores, incluindo o presidente Estafano Spaluto, decidiram pelo sim, ao afastamento temporário de Gilmar, entre eles; Chico Lopes, Dorival Soares, Renato Vieira Cassu, Ronaldo Danilo, Lorevilson Cavalcante, Rafael Comeron e Celso Caiubi.
Mediante convicções apresentadas durante a sessão, acompanhando o viés de que se tratava de ‘ato político’ e que geraria custos à Câmara, já que tanto Gilmar quanto suplente e novo vereador Armando Machado receberiam salários de R$ 4.460,00, os vereadores Joaquim Fonseca, Reginaldo Corrêa e o próprio Gilmar votaram contra a suspensão.
Dado o resultado, Gilmar recusou-se inicialmente em deixar a bancada.
O presidente da Câmara solicitou a presença da Polícia Militar para conduzi-lo, mas o vereador já suspenso deixou a Câmara tranquilamente sem resistência.
“O que foi feito nesta casa, foi totalmente um arrepio a lei. Até eu que sou o réu pude votar. O presidente votou, não é matéria de 2/3 e sim matéria de maioria simples e o presidente votou. Você num júri popular condenando uma pessoa, quando tem sete jurados, o próprio réu pode votar? Vai acontecer isso, os jurados votam e o réu também? Não existe isso. Isso é uma afronta a lei, entrarei com mandado de segurança para suspender essa sessão”, alegou Gilmar Rosa.

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