Reportante do bem, ou alcagueta?

Na semana passada em discussão que varou a madrugada, da quarta-feira, o Plenário da Câmara Federal por 392 votos a favor e 36 contra, excluiu das medidas de combate a corrupção a figura do “reportante do bem”, que prevê o pagamento de uma recompensa a quem fizer uma denúncia que resultar na devolução de recursos para o erário.
Segundo os parlamentares o projeto contemplava apenas os interesses do Ministério Publico.
Essa iniciativa, até para membros do partido conservador, dos Democratas, foi comparada a uma prática nazista, sendo chamada de “dedo-duro remunerado” e alcaguete oficial.
Já aqueles Deputados que apoiaram a iniciativa, entenderam que qualquer pessoa pode ajudar nessa luta contra a corrupção, que prestigiava uma espécie de delator que não havia participado do esquema de corrupção, mas que contaria tudo o que sabia e seria premiado com até 20% dos valores que fossem recuperados aos cofres públicos.
Na mesma sessão, os deputados também incluíram a possibilidade de punir policiais, magistrados e integrantes do Ministério Público de todas as instâncias que violarem o direito ou prerrogativas de advogados.
Essa emenda foi patrocinada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Dr. Antonio Amaral Queiroz Filho é advogado

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