O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo comunicou à Câmara Municipal de Capão Bonito, através de ofício enviado pela presidência do Órgão de Contas e que foi lido durante a 1ª sessão ordinária de 2026, que foi julgado irregular um contrato celebrado pela prefeitura de Capão Bonito e a empresa Autolabor Indústria e Comércio.
O contrato do ano de 2022, com o valor de R$ 1.134.451,13, foi julgado irregular no dia 05 de novembro de 2025 e tratava de uma inexigibilidade de licitação celebrada pela Secretaria Municipal de Educação e a empresa para aquisição de 18 laboratórios didáticos móveis, por entre outras coisas, o TCE entende que a compra não poderia ter sido feita por essa modalidade, que na realidade é uma compra direta.
Os auditores do TCE apontaram irregularidades no processo de compra que foram acatadas de forma unânime pelos conselheiros do órgão, entre elas a inexistência de demonstração da inviabilidade de competição, outros precedentes relacionados à empresa vendedora na Corte de Contas e parecer jurídico lacônico que não embasa a contratação pela modalidade escolhida pela municipalidade.
Na decisão, o TCE deixou claro que figuram como responsáveis pelo contrato a secretária municipal de Educação em substituição à época da contratação, Judilene Nogueira da Silva, e o diretor de Ensino Fundamental da época, Varani Balthazar de Souza Junior.
Cabe agora ao Poder Legislativo local tomar as providências como determina a legislação estadual.

como um dos responsáveis pelo contrato









