Vice-prefeito de Capão Bonito tem candidatura liberada pela Justiça Eleitoral

O juiz da 37ª Zona Eleitoral da Comarca de Capão Bonito, dr. Felipe Abraham de Camargo Jubram, rejeitou o pedido de impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidatura a prefeito do atual vice-prefeito de Capão Bonito, Marco Citadini, do PTB.
A decisão foi publicada no dia 03 de setembro no site do Tribunal Regional Eleitoral e com o deferimento o candidato do PTB poderá disputar a eleição sem nenhum tipo de restrição. O representante do Ministério Público Eleitoral, único a fazer a impugnação do candidato, tinha até as 19 horas da última terça-feira, dia 06, para recorrer da decisão, mas acabou não o fazendo e desta forma a decisão do juiz local transitou em julgado não cabendo qualquer tipo de nova impugnação.
O promotor público eleitoral tinha feito impugnação contra a candidatura do atual vice-prefeito alegando que o político poderia ser considerado inelegível pelo fato de ser sócio de uma empresa que na eleição de 2012 fez doações eleitorais ultrapassando o limite permitido em R$ 114,72 e que gerou uma multa de R$ 573,60 que foi paga em dezembro de 2015.
Em sua decisão o juiz afirmou que não houve a participação do vice-prefeito no referido processo que condenou a empresa ao pagamento da multa, já que ele sequer foi notificado para apresentação de defesa, sendo, por isso, incabível a manutenção de uma sanção de inegibilidade a seu desfavor.
O resultado favorável foi comemorado pelo grupo da situação em Capão Bonito já que adversários da eleição que será realizada no dia 02 de outubro divulgavam que o candidato apoiado pelo prefeito estaria inelegível.
“A decisão jogou por terra a tática de nossos adversários de colocar em dúvida nossa pos-sibilidade de ter o registro de candidatura deferido. Isso dá tran-quilidade também para todos os eleitores e para o nosso grupo político para fazer a campanha tranquilamente”, disse o vice-prefeito Marco Citadini.
A defesa do vice-prefeito foi feita pelos advogados Thiago Antonio Ferreira e Henrique Ko-barg com assessoria do escritório de advocacia eleitoral Rollo Advogados Associados.
Para os advogados, a decisão do juiz Eleitoral local fez justiça, pois não havia motivo para que o candidato situacionista fosse considerado inelegível. “O vice-prefeito nunca fez parte da ação que gerou uma multa irrisória a sua empresa. Não teve sequer o direito constitucional de se defender. Seria um absurdo ele que foi vice-prefeito por 8 anos e assumiu o cargo de prefeito por várias vezes ser impedido de se candidatar por uma doação acima do limite legal de pouco mais de 100 reais”, disseram Thiago Ferreira e Henrique Kobarg.
Os defensores do candidato do PTB fizeram questão de lembrar ainda que o atual presidente da República Michel Temer também tem um caso de doação ilegal muito mais grave que gerou uma multa de mais de 80 mil reais e está exercendo o cargo de chefe do Executivo do país sem nenhum tipo de dificuldade.

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